Créditos de ICMS ativo imobilizado

CIAP: Como gerenciar e aproveitar créditos de ICMS sobre ativo imobilizado

9 de outubro de 2023

Saiba o que é CIAP e descubra como identificar os bens e serviços elegíveis e as regras de apropriação. Entenda como um sistema ERP pode auxiliar nesse processo.

CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é uma sistemática criada pelo governo brasileiro para controlar créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relacionados aos ativos permanentes. É usado para habilitar créditos de ICMS decorrentes da compra de bens destinados ao ativo imobilizado.

De forma simples: as empresas não optantes pelo SIMPLES têm direito a créditos de ICMS sobre os bens e serviços adquiridos para composição de ativos imobilizados usados em suas atividades produtivas ou comerciais; esses créditos são calculados e computados na apuração conforme regras específicas, geralmente parcelados em 48 vezes, e podem reduzir o valor do ICMS a ser pago (ou aumentar o saldo credor).

Para que os créditos de ICMS sejam apropriados corretamente, as empresas precisam:

  • Realizar um controle detalhado dos ativos adquiridos (inclusive montados ou construídos pela própria empresa;
  • Identificar os bens e serviços que geram direito a créditos de ICMS de acordo com a aplicação de cada bem; 
  • Realizar o controle das parcelas em que o crédito deve ser apropriado (geralmente 48x);
  • Aplicar sobre o total de créditos a proporção entre as saídas totais e saídas tributadas;
  • Descontar o crédito na apuração mensal.

Continue a leitura para entender melhor este processo.

Importância econômica dos créditos sobre imobilizado

Os créditos de ICMS sobre ativo imobilizado são extremamente relevantes para as empresas, porque podem representar uma redução do CUSTO DE INVESTIMENTO em bens de capital. 

O investimento em bens de capital é parte indissociável na viabilidade de empreendimentos econômicos. A decisão sobre montar ou não um negócio deve passar obrigatoriamente pelo capital que este negócio exigirá de seus investidores e o retorno que o investimento irá gerar em fluxos de caixa futuros. 

Quando uma empresa se apropria dos créditos, que podem chegar a 20% sobre o valor de um bem, o retorno sobre o investimento pode ser acelerado, e um negócio que não seria viável economicamente pode passar a sê-lo. 

Muitas empresas não se apropriam de tais créditos e outras o fazem em valores inferiores (sem contemplar fretes ou diferenciais de alíquotas, por exemplo) ou de forma inadequada. Isso porque a legislação sobre a matéria reserva certa complexidade e os controles exigidos não são os mais simples. 

Entendendo o conceito de ativo imobilizado na sistemática do CIAP

Ativo permanente, também conhecido como ativo imobilizado, é uma categoria contábil que engloba os bens tangíveis e intangíveis de uma empresa que são utilizados em suas operações, com o objetivo de gerar benefícios econômicos no longo prazo. Esses ativos são essenciais para a atividade produtiva da empresa e não são destinados para venda no curso normal dos negócios.

Os ativos imobilizados incluem uma ampla gama de itens, tais como:

  • Bens tangíveis: São os ativos físicos, palpáveis, que podem ser vistos e tocados. Isso pode abranger terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos, veículos, móveis, utensílios, entre outros.
  • Bens intangíveis: São ativos não físicos, sem substância material, que possuem valor para a empresa. Exemplos de bens intangíveis incluem marcas registradas, patentes, direitos autorais, softwares, franquias, contratos de locação, entre outros.

Na sistemática do CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente), os ativos imobilizados que são objeto de controle e apropriação de créditos de ICMS são aqueles utilizados diretamente na produção, industrialização ou comercialização de bens e serviços.

A empresa não optante pelo SIMPLES tem o direito de tomar crédito de CIAP sobre o valor de ICMS do bem adquirido para o ativo imobilizado, do frete e, ainda, do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), quando existente. Isso porque todos esses valores passam a compor o valor do bem adquirido. Isso significa que as operações que envolvem compra, venda, e transferência de ativos imobilizados resultam no direito à tomada desse crédito de ICMS. Isso vale também para as empresas optantes pelo Simples, mas que apurem ICMS pelo Regime Normal em razão de limite de faturamento.

É importante reforçar que nem todos os ativos permanentes geram créditos de ICMS. A legislação estadual específica define quais bens e serviços são elegíveis para a apropriação de créditos. O contribuinte não poderá, por exemplo, valer-se de créditos sobre móveis, equipamentos e máquinas utilizados na área administrativa, embora usualmente sejam classificados como ativos imobilizados.

CIAP e as regras para apropriação de créditos de ICMS

As regras para identificar os bens e serviços que geram direito a créditos de ICMS podem variar de acordo com a legislação específica de cada estado. No entanto, geralmente, a legislação estadual segue algumas diretrizes e critérios comuns para a definição dos bens e serviços elegíveis para a apropriação de créditos de ICMS. Abaixo estão alguns critérios comumente considerados:

  • Vínculo com a atividade-fim da empresa: Normalmente, os bens e serviços que geram direito a créditos de ICMS devem ter um vínculo direto com a atividade principal da empresa. Isso significa que devem ser utilizados na produção, industrialização ou comercialização de seus produtos ou serviços.
  • Utilização efetiva: Os bens e serviços devem ser efetivamente utilizados/consumidos no processo produtivo ou na comercialização. Inclusive, esse dado será declarado no SPED Fiscal e será objeto de validação, em caso de fiscalização. 
  • Controle Patrimonial: para viabilizar o aproveitamento dos créditos é necessário um controle patrimonial consistente e sistematizado, que permita ao fisco identificar o bem individualizado caso necessário.
  • Relação com a base de cálculo do ICMS: Os bens e serviços elegíveis para a geração de créditos de ICMS devem ter sido tributados pelo ICMS na operação de compra.
  • Regularidade fiscal: A legislação pode exigir que os fornecedores dos bens e serviços estejam regularmente inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Isso assegura a validade dos créditos gerados a partir dessas transações.
  • Documentação comprobatória: A legislação estabelece a necessidade de documentação comprobatória adequada para a apropriação dos créditos de ICMS. Isso inclui notas fiscais de aquisição, comprovantes de pagamento e outros documentos que atestem a regularidade da operação e a utilização dos bens e serviços.
  • Restrições e exceções: Algumas legislações estaduais podem impor restrições ou exceções específicas para determinados bens e serviços. 

Para que os créditos de ICMS sejam apropriados corretamente, as empresas precisam realizar um controle detalhado dos ativos imobilizados, identificando os bens e serviços que geram direito a créditos de ICMS. Essa identificação precisa ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela legislação aplicável.

Aqui estão algumas dicas e orientações:

Classificação dos ativos

Inicie identificando todos os ativos imobilizados da empresa, incluindo máquinas, equipamentos, veículos, instalações, bens intangíveis, entre outros. Crie um inventário completo e organize-os por categorias.

Verificação da legislação

Estude a legislação estadual aplicável ao CIAP para compreender quais ativos imobilizados são elegíveis para geração de créditos de ICMS. Verifique se há especificidades ou restrições para determinados tipos de ativos.

Identificação dos créditos de ICMS

Análise quais bens e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços geram direito a créditos de ICMS. Identifique os créditos de ICMS associados a cada ativo imobilizado.

Controle documental

Mantenha registros e documentação adequada para cada ativo permanente. Isso pode incluir notas fiscais de aquisição, contratos, comprovantes de pagamento, termos de garantia, dentre outros. Esses documentos serão importantes para comprovar a apropriação correta dos créditos de ICMS.

Apropriação dos créditos

Aproprie os créditos de ICMS de acordo com as regras estabelecidas pela legislação estadual. Normalmente, isso envolve calcular os créditos em 48 parcelas.

Atualização e monitoramento

Mantenha um controle atualizado dos ativos imobilizados e dos créditos de ICMS apropriados. Faça uma gestão adequada do inventário, registre as movimentações de bens e serviços, acompanhe a utilização dos ativos e atualize os registros conforme necessário.

Capacitação e atualização

Garanta que a equipe responsável pelo controle do CIAP esteja devidamente capacitada e atualizada sobre as regras e procedimentos. Ofereça treinamentos internos e esteja atento às mudanças na legislação estadual, para que todos estejam cientes das práticas corretas de controle e apropriação de créditos de ICMS.

CIAP e os desafios da apropriação de créditos de ICMS

Como visto acima, operacionalizar o CIAP pode trazer alguns desafios para as empresas, pois é necessário esse controle rigoroso dos ativos permanentes, com a identificação precisa dos bens e serviços que geram direito a créditos de ICMS, além do controle da apropriação das parcelas. Isso pode exigir uma gestão eficiente de inventário e um sistema de controle patrimonial adequado. A falta de uma gestão eficaz pode levar a erros na apropriação dos créditos e consequentes autuações fiscais.

A complexidade das regras do CIAP torna o processo mais difícil. A legislação do ICMS está sujeita a mudanças frequentes, o que pode dificultar o entendimento e a aplicação correta do CIAP pelas empresas. 

Além disso, a falta de padronização entre os estados pode gerar divergências e dificultar a operacionalização do sistema para empresas com operações em diferentes regiões. É fundamental que as empresas estejam atualizadas com a legislação aplicável e invistam em treinamentos para seus colaboradores a fim de evitar equívocos na aplicação do CIAP.

Além disso, o CIAP precisa ser declarado mensalmente no SPED Fiscal. O Bloco G tem como objetivo demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriado no mês que decorreu a entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. O Bloco G é composto por diversos registros que exigem o detalhamento de informações como:

  • o saldo de ICMS do CIAP
  • o somatório das parcelas de ICMS 
  • associação dos fretes aos respectivos bens transportados
  • associação do diferencial de alíquotas pago aos respectivos bens
  • o valor do índice de participação da soma do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas
  • o valor de ICMS a ser apropriado como crédito
  • o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor (campo 10) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal
  • entrada de bem ou componente no CIAP
  • saída de bem ou componente do CIAP 
  • baixa de bem ou componente do CIAP
  • entrada no CIAP pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte
  • demais valores a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores
  • entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP

Em muitos casos, a complexidade de gerir o CIAP pode ser tão alta que se faz necessário investir em tecnologia e sistemas de informação. É preciso ter um software ou sistema integrado capaz de controlar os ativos imobilizados, registrar os créditos de ICMS, calcular as devidas apropriações, gerar relatórios conforme exigido pela legislação e suportar a declaração do Blogo G no SPED Fiscal. Isso demanda recursos financeiros, tempo e conhecimento para implementar e ajustar os sistemas de acordo com as particularidades de cada empresa.

Precisa de assessoria para gestão do CIAP e aproveitamento de créditos de ICMS?

O CIAP é uma sistemática importante para as empresas controlarem os créditos de ICMS relacionados aos seus ativos imobilizados. No entanto, sua operacionalização pode apresentar desafios devido à complexidade da legislação, à necessidade de um controle rigoroso dos ativos, à falta de padronização entre os estados e de processos inconsistentes de recebimento fiscal. 

É importante destacar que as regras exatas podem variar de estado para estado. Por isso é fundamental que as empresas estejam atualizadas com a legislação aplicável e invistam em recursos tecnológicos para garantir a correta aplicação do CIAP, evitando assim autuações fiscais e prejuízos financeiros. 

Além disso, é recomendável buscar assessoria contábil ou consultoria tributária para garantir a correta interpretação e aplicação da legislação fiscal vigente. 

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